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BRASIL E MERCOSUL: POSSIBILIDADE DE UM “BRAXIT”

Com o recente resultado das eleições primárias, ou prévias, na Argentina e a larga distância do candidato peronista nas pesquisas de voto frente ao atual governo, muito se tem comentado sobre o desconforto do governo brasileiro com um possível novo período peronista e, também, do desligamento do Brasil em relação ao Mercosul como consequência dessa nova realidade.

É sobre essa possibilidade de desligamento que dirigiremos a atenção nesta oportunidade.

O Tratado de Assunção, de 26/03/1991, estabelece no seu art. 21 que o Estado Parte que desejar desvincular-se desse Tratado (que originou a constituição do Mercosul) deverá fazer uma comunicação formal dessa intenção a todos os Estados Partes e entregar, no prazo de 60 dias, um documento de denúncia ao Ministério das Relações Exteriores do Paraguai, que se incumbirá de remetê-lo aos demais Estados Partes.

Uma vez efetuada a denúncia, estabelece o art. 22 desse mesmo tratado que cessarão, para o Estado denunciante, os direitos e obrigações que correspondam à condição de Estado Parte. No entanto, serão mantidos os direitos e obrigações referentes ao programa de liberação e outros aspectos que os Estados Partes, em comum com o Estado denunciante, acordarem em até 60 dias (tais direitos e obrigações deverão permanecer em vigor por um período de 2 anos a partir de data dessa formalização em comum).

Assim, percebe-se que o desligamento de um país do Mercosul tem certa similaridade com as ações que o Reino Unido atualmente lida para se desligar da União Europeia, fato que se convencionou denominar-se de Brexit.

Mantidas as devidas reservas sobre as caraterísticas de cada processo de integração econômica, o Brasil, ao se desvincular do Mercosul (conforme possibilidade acima indicada), não terá cessados imediatamente os seus direitos e obrigações e terá que negociar um “Braxit”, como já estão denominando popularmente.

Pelas dificuldades enfrentadas pelo Reino Unido, para se desligar da União Europeia, percebe-se a necessidade de muita reflexão para tal medida, pois os resultados podem não ser satisfatórios como aparentemente uma decisão intempestiva pode estimular. Aguardemos os desdobramentos!

 


Francisco Cassano

Francisco Américo Cassano é doutor em Ciências Sociais e Relações Internacionais, professor pesquisador de Relações e Negócios Internacionais na Universidade Presbiteriana Mackenzie.

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