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NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO NO MERCADO DE CRIPTOMOEDAS

Em nosso último artigo de opinião (de 10/05/21) fizemos uma análise superficial sobre a necessidade de lastro nas criptomoedas e como o Sistema Financeiro Internacional oferece garantia de lastro para as operações financeiras internacionais.

Na semana seguinte, o noticiário internacional nos deu conta de que um dos principais usuários de criptomoedas – Elon Musk, empreendedor renomado e uma das maiores fortunas do mundo – suspendeu o uso de bitcoins nas suas atividades comerciais internacionais. Tal ação, como era de se esperar, causou um forte impacto de queda nas cotações das criptomoedas e imediata reação dos investidores, desfazendo-se das suas posições nas diversas opções desse mercado.

Em face dessa situação pode-se imaginar que qualquer indivíduo, que tenha poder de comunicação em âmbito mundial, seja capaz de provocar uma reação nesse mercado para se aproveitar dessa reação no momento seguinte e auferir vantagem para si próprio e aos seus negócios. Com isso, esse indivíduo se torna o poder regulador desse mercado e isso não é bom para ninguém, a não ser para o próprio indivíduo.

A fim de que o mercado de criptomoedas não sofra essa regulação pessoal como a de Elon Musk, torna-se necessária uma regulamentação que ofereça “lastro” ao mercado e que impeça a manipulação das cotações em proveito próprio ou de terceiros.

Importante salientar que não estamos nos referindo à segurança das operações de mercado (o Blockchain, por exemplo, oferece segurança total para as transações cursadas através desse sistema e boa parte das criptomoedas o utiliza), mas, sim, ao poder especulativo que indivíduos podem exercer no mercado de criptomoedas. Tão pouco estamos, também, sugerindo algum controle estatal, pois isso acarretaria uma restrição à liberalidade do mercado.

A alternativa para que essa ação especulativa não interfira no mercado de criptmoedas, e que nos parece possível, seria a adoção de um sistema similar ao de uma comissão controladora de mercado, como as existentes no Brasil (Comissão de Valores Mobiliários – CVM); nos Estados Unidos da América (Securities and Exchange Comission – SEC); na União Europeia (European Security and Markets Authority – ESMA) e que exercem o poder regulador através de instrumentos legais e de licenciamento dos operadores de mercado.

Para que a ação dessa comissão de controle do mercado de criptomoedas possa alcançar a eficácia, podemos citar alguns passos para que os agentes desse mercado se comportem de acordo com as regras e com a ética dos negócios:

  • Instalação do mercado de criptomoedas como instituição privada internacional, similar a uma bolsa de valores e com regulamento próprio de funcionamento em conformidade com a legislação existente para tal;
  • Criação de sistema operacional para funcionamento on line e real time tendo como referência a localização da sede dessa instituição internacional;
  • Cadastro de agentes pessoas jurídicas que atuarão na compra e venda de criptomoedas em seu nome ou de pessoas físicas legalmente registradas nas suas carteiras de investidores (não se descarta a possibilidade de atuação dos agentes autônomos devidamente credenciados);
  • Definição dos limites de variação para as cotações (máximo e mínimo) e respectivos períodos de suspensão do mercado para restabelecimento do equilíbrio.

Logicamente que esta sugestão está no campo das ideias e a sua instalação dependerá da viabilidade legal, operacional e administrativa, o que pode colocá-la próxima de uma utopia. No entanto, se essa instituição internacional for instalada muito provavelmente causará uma perda da atual liberdade para as operações em criptomoedas, com restrições à oferta e à procura, porém, o investidor estará mais bem protegido contra a manipulação das cotações e, consequentemente, das perdas provocadas por essas manipulações de quem não se pode responsabilizar ou solicitar reposição das perdas.

Embora a inovação das criptomoedas seja bem aceita por elevado número de investidores em torno do mundo, essa regulamentação do mercado pode ampliar significativamente o número de investidores

 

Prof. Dr. Francisco Américo Cassano

Doutor em Ciências Sociais – concentração em Relações Internacionais, Professor e Pesquisador dos temas Internacionalização de Empresas e Relações Econômicas Internacionais.

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