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EFEITOS DA REFORMA NA LEGISLAÇÃO CAMBIAL BRASILEIRA

A legislação cambial, em vigor atualmente no Brasil, está baseada na Lei 4131 de 1962 (que regulamentou a aplicação de capital estrangeiro no país e as remessas de valores para o exterior) e periodicamente recebe modificações para se adequar à modernidade. No entanto, o princípio fundamental da Lei 4131 que ainda permanece é o impedimento da livre circulação de moeda estrangeira, respeitados os casos previstos na legislação.

Diante desse impedimento legal, atualmente se percebem alguns componentes que afastam essa legislação e o país da modernidade, destacando-se principalmente:

Semanas atrás foi aprovado na Câmara Federal um projeto de lei que visa modificar e modernizar a legislação cambial brasileira (o projeto já foi encaminhado para aprovação do Senado Federal e, caso aprovado, irá à sanção do Presidente da República). Caso a reforma cambial seja implementada nos termos do projeto de lei, além de respeitadas as observações do Conselho Monetário Nacional – CMN e do BACEN, vislumbram-se interessantes aspectos que favoreceriam a economia brasileira conforme se segue:

Com a segurança cambial garantida pela reforma e pelo BACEN, abre-se caminho para a conversibilidade da moeda brasileira e se viabiliza a possibilidade de negócios internacionais praticados por brasileiros sejam liquidados com a sua própria moeda. Este é um passo ainda muito distante, que só será viável face ao comportamento do país alinhado com o sistema financeiro internacional e com a continuidade de uma economia aberta, transparente e distante de instabilidades políticas. Daí este aspecto ter sido mencionado de forma separada, não depende apenas da reforma cambial!


Prof. Dr. Francisco Américo Cassano

Doutor em Ciências Sociais – concentração em Relações Internacionais, Professor e Pesquisador dos temas Internacionalização de Empresas e Relações Econômicas Internacionais.