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O que vai acontecer com seus dados na internet – LGPD – 2 Parte

Os processos que decorrem de exploração de dados pessoais são muito mais extensos do que a mera violação da privacidade.

Hoje em dia a sua privacidade é violada constantemente através da internet, seus dados pessoais são monitorados a cada movimento seu, quer seja o que você come, o que você veste, quais são suas preferências de diversão, os  sites que você  procura,  o que você assiste na TV ou no cinema, locais que você frequenta, ou seja, sua vida é completamente monitorada sem que você saiba ou tenha permitido. Você está sob vigilância constante e esses dados pessoais poderão ser utilizados tanto para o bem, quanto para o mal.

A Lei Geral de Proteção de Dados pode ser vista como um freio e um agente transformador de técnicas de segurança da informação e políticas de privacidade atualmente utilizadas, a fim de conter a maciça extração de dados e as utilizações que a eles podem ser dadas sem a ciência ou o consentimento dos usuários. A adequação à LGPD pode, igualmente, ser encarada como uma grande oportunidade para as empresas discutirem o tema entre conselho e diretoria, gestores de área, a fim de melhorarem a governança, reduzir riscos e, também, como parte de sua proposta comercial, o que colabora, e muito, para o amadurecimento do mercado.

 

Vejamos: ARTIGO 1º Esta lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais , inclusive nos meios digital, por pessoa natural ou pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direito fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

 

A LGPD impôs uma serie de cuidados e restrições ao tratamento de dados, como fica muito claro ao se observarem os princípios do artigo 6º que não podem ser afastados nem mesmo pelo consentimento do titular, de acordo com o texto extraído da própria lei, que segue abaixo:.

“As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

 

Entenda-se como tratamento de dados a coleta de informações, armazenamento, acesso e a finalidade para que serão utilizados pelo agente que os solicita.

Continuaremos a comentar a lei na próxima publicação, para que a mesma seja melhor compreendida.

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Por Fabio Portaluppi

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