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A TRAGÉDIA EM BRUMADINHO E SUAS IMPLICAÇÕES LEGAIS

Há responsáveis!

O rompimento da barragem na Mina Feijão provocou o vazamento de cerca de 12 milhões de metros cúbicos de lama provindos de rejeitos de minas de extração de minério. Ocasionou também a morte de número ainda não preciso de funcionários da empresa, de moradores da comunidade Vila Ferteco, de animais, e uma enorme catástrofe ambiental da qual ainda não conhecemos o real e lamentável impacto ambiental envolvido.

A necessidade de responsabilização da mineradora diante de danos de tal magnitude impostos ao meio ambiente, é evidente.

Preceitua nossa Constituição que :

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;

Embora exista verdadeiro arcabouço legal, parece razoável afirmar que, nem sempre, a norma se sobressai a interesses mais diversos.

A Lei 21.972, de 2016, teve como objetivo abreviar e agilizar o licenciamento ambiental, encurtando os prazos para a concessão de licenças.

Repousa sobre a Lei nº. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), a tarefa de dispor sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Pode-se dizer que a Lei de Crimes Ambientais compõe o que deve ser descrito como principio jurídico essencial à proteção do meio ambiente, considerada em conjunto com outras normas, como a Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e a Lei nº. 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública).

Esta Lei nº. 9.605/98 veio “punir penalmente os infratores responsáveis, entre outros delitos, pelo crime de poluição, bem como pelos crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural”.

Além dos crimes ambientais, a principal conclusão é que houve um grande número de mortos e desaparecidos, onde a empresa deverá responder, civil e criminalmente, pelos danos morais e materiais causados às pessoas e ao município.

Vamos aguardar e acompanhar o desfecho do ocorrido, para que não tenhamos mais problemas dessa ordem. Devendo sempre a prevenção estar acima do lucro desordenado e do jeitinho brasileiro de se acomodar as situações.

Por Fábio Portaluppi, Luis Porto e Daniel Bryan

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