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NOVA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/18, irá entrar em vigor no próximo mês de Agosto e vai gerar um enorme impacto regulatório, principalmente na área econômico social.

A nova Lei protege dados pessoais, englobando a coleta, tratamento e armazenamento destes dados, que precisam do consentimento expresso da pessoa para serem coletados, bem como os agentes envolvidos, obtidos através da internet. Ela será um desafio para todas as empresas, em especial as Startups, PMEs, comércio em toda sua cadeia. Promete multas para quem não se enquadrar de até 2% sobre o faturamento até o limite de 50 milhões de reais. Também proibirá o compartilhamento de dados sem o conhecimento e autorização da pessoa, prometendo amenizar ou extinguir o assédio cometido por grande parte das empresas, garantindo o sigilo de informações a fim de evitar fraudes ou comercialização de dados entre elas.

Haverá fiscalização que poderá ser feita por via indireta, apenas através de verificação do conteúdo da política de privacidade da empresa.

Segundo a nova lei, os dados de clientes, quer sejam pessoas jurídicas ou físicas, serão armazenados somente em território nacional, e a finalidade é a proteção de informações que inclui, desde os dados mais simples, como nome e endereço, até dados pessoais sobre origem étnica e racial, convicção religiosa, opinião política, filiação à sindicatos e organizações religiosas, além de dados referentes à saúde, vida sexual, genéticos ou biométricos.

As empresas deverão adaptar-se imediatamente, criando regras internas e processos relacionados à transparência e ao uso de dados, determinando por meio de um diagnóstico a sua localização dentro da empresa e riscos, os quais estão expostos, além do monitoramento constante para saber se o mesmo não foi invadido, adotando procedimentos de segurança internos, revisão de contratos, inclusive com fornecedores, que deverão estar adequados à nova lei.

O Compliance é fundamental nesse aspecto, pois é previsto uma série de direitos à pessoa que solicita a remoção de seus dados de um banco existente, ou a ciência dos seus dados junto à empresa, bem como a portabilidade de informação, além do direito de solicitar esclarecimentos sobre todos os modelos de informação que interagiram com ela, incluindo os dados para tal, sendo que as empresas serão obrigadas a fornecer esses esclarecimentos.

A transparência das empresas deverá ser a melhor possível, deixando claro quais as ferramentas a serem utilizadas para a captura de e-mail, instalação de cookies, que tipo de conteúdo será enviado via e-mail e remarketing. Quanto mais transparente e detalhado for o seu documento de políticas de privacidade, melhor será a confiança do cliente no seu produto.

Os dados serão um ativo mais que poderoso na hora de convencer o consumidor à disponibilizá-los para suas marcas. A coleta de dados e análise pressupõe um retorno de benefícios e os consumidores irão buscar as melhores contrapartidas em troca de seus dados.

Logo mais, traremos mais informações e esclarecimentos importantes desta lei para vocês!


Por Fabio Portaluppi

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