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O que vai acontecer com seus dados na internet – LGPD – 2 Parte

Os processos que decorrem de exploração de dados pessoais são muito mais extensos do que a mera violação da privacidade.

Hoje em dia a sua privacidade é violada constantemente através da internet, seus dados pessoais são monitorados a cada movimento seu, quer seja o que você come, o que você veste, quais são suas preferências de diversão, os  sites que você  procura,  o que você assiste na TV ou no cinema, locais que você frequenta, ou seja, sua vida é completamente monitorada sem que você saiba ou tenha permitido. Você está sob vigilância constante e esses dados pessoais poderão ser utilizados tanto para o bem, quanto para o mal.

A Lei Geral de Proteção de Dados pode ser vista como um freio e um agente transformador de técnicas de segurança da informação e políticas de privacidade atualmente utilizadas, a fim de conter a maciça extração de dados e as utilizações que a eles podem ser dadas sem a ciência ou o consentimento dos usuários. A adequação à LGPD pode, igualmente, ser encarada como uma grande oportunidade para as empresas discutirem o tema entre conselho e diretoria, gestores de área, a fim de melhorarem a governança, reduzir riscos e, também, como parte de sua proposta comercial, o que colabora, e muito, para o amadurecimento do mercado.

 

Vejamos: ARTIGO 1º Esta lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais , inclusive nos meios digital, por pessoa natural ou pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direito fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

 

A LGPD impôs uma serie de cuidados e restrições ao tratamento de dados, como fica muito claro ao se observarem os princípios do artigo 6º que não podem ser afastados nem mesmo pelo consentimento do titular, de acordo com o texto extraído da própria lei, que segue abaixo:.

“As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

  • Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com a finalidades o informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia aos titulares de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia aos titulares de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive da eficácia dessas medidas “.

 

Entenda-se como tratamento de dados a coleta de informações, armazenamento, acesso e a finalidade para que serão utilizados pelo agente que os solicita.

Continuaremos a comentar a lei na próxima publicação, para que a mesma seja melhor compreendida.

Nos acompanhe! Comentários ou dúvidas deixe abaixo!


Por Fabio Portaluppi

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